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Última atualização: 02/05/2026 ·

1. O que é Orçamento Público

O orçamento público é o instrumento pelo qual o Poder Público planeja a aplicação dos recursos arrecadados, estabelecendo as prioridades de gasto e a forma de financiamento das ações governamentais. No Brasil, o orçamento público é regido por três peças interligadas: o PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual), conforme o art. 165 da Constituição Federal.

A Câmara Municipal participa do processo orçamentário por meio da discussão e aprovação dos projetos de lei orçamentária enviados pelo Poder Executivo, podendo apresentar emendas individuais e de bancada para destinação de recursos a ações de interesse local.

2. Peças Orçamentárias

PPA

Plano Plurianual

Vigência de 4 anos · enviado até 31/08 do 1º ano de mandato

Estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública para investimentos e programas de duração continuada. É o instrumento de planejamento estratégico de médio prazo.

Consultar PPA vigente
LDO

Lei de Diretrizes Orçamentárias

Anual · enviada até 15/04 de cada ano

Define metas e prioridades para o exercício seguinte, orienta a elaboração da LOA e dispõe sobre alterações na legislação tributária. Estabelece o limite de gasto com pessoal e regras para repasses voluntários.

Consultar LDO
LOA

Lei Orçamentária Anual

Anual · enviada até 31/08 de cada ano

Estima as receitas e fixa as despesas para o exercício financeiro seguinte. É o orçamento propriamente dito — define quanto cada órgão vai receber e em quais ações pode aplicar os recursos.

Consultar LOA
Tramitação na Câmara: os projetos de PPA, LDO e LOA são de iniciativa exclusiva do Prefeito (art. 165 da CF) e tramitam na Comissão de Orçamento e Finanças. Nos prazos definidos pela LOM, a Câmara aprecia, propõe emendas e vota. Veja o Manual do Processo Legislativo.

PPA, LDO e LOA — Prazos resumidos

  • PPA — envio até 31/08 do 1º ano de mandato; devolução até o final da sessão legislativa (19/12)
  • LDO — envio até 15/04 de cada ano; devolução até o fim do 1º período da sessão legislativa (14/07)
  • LOA — envio até 31/08 de cada ano; devolução até o final da sessão legislativa (19/12)

Se necessário, a Câmara funciona em sessões extraordinárias até as deliberações serem ultimadas. Os 3 projetos podem figurar como itens da mesma pauta da Ordem do Dia.

3. Princípios Orçamentários

Os princípios orçamentários são premissas que devem ser observadas na elaboração e execução da lei orçamentária. Estão incorporados na Constituição Federal de 1988, na Lei nº 4.320/1964 e na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

1

Anualidade

Vigência limitada a um exercício financeiro (1º/01 a 31/12 — Lei 4.320, art. 34).

2

Clareza

Linguagem clara, de fácil compreensão pela população.

3

Unidade

Apenas um orçamento por ente federativo, contendo todas as receitas e despesas (LOM art. 115).

4

Universalidade

Todas as receitas e despesas devem constar — nenhuma omissão permitida.

5

Equilíbrio

Despesa autorizada não pode ser superior à receita estimada para o exercício.

6

Exclusividade

A LOA não conterá matéria estranha à fixação de despesas e previsão de receitas (LOM art. 116).

7

Publicidade / Transparência

Acesso garantido a qualquer interessado para fiscalização da utilização dos recursos.

8

Não-afetação das Receitas

Vedada vinculação de receita de impostos a despesa específica (CF art. 167, IV) — salvo exceções constitucionais.

9

Legalidade

Elaboração observa as limitações legais — vedações da CF à União, Estados, DF e Municípios.

4. Créditos Adicionais

Durante o exercício financeiro, podem surgir necessidades de ajustes orçamentários — para incluir despesas novas ou reforçar dotações com saldo insuficiente. A Lei nº 4.320/1964 (art. 40) criou o instrumento do crédito adicional.

SUP

Suplementares

Reforço de dotação existente

Destinados a reforçar dotação orçamentária. Autorização pode constar da própria LOA (exceção ao princípio da exclusividade — CF art. 165, §8º).

ESP

Especiais

Despesa nova, sem dotação anterior

Para despesas sem dotação orçamentária prévia. Exigem projeto de lei específico autorizando o Executivo a abrir o crédito (CF art. 167, V).

EXT

Extraordinários

Urgência: guerra, calamidade

Para despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, comoção interna, calamidade pública). Abertos por decreto do Executivo, com comunicação imediata à Câmara (Lei 4.320, art. 44).

Vigência (LOM art. 117): os créditos especiais e extraordinários têm vigência no exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses do exercício — nesse caso, os saldos são reabertos e incorporados ao orçamento do exercício seguinte.
📅 Repasse mensal: os recursos das dotações orçamentárias (incluindo créditos suplementares e especiais) destinados à Câmara Municipal são entregues até o dia 20 de cada mês.

5. Execução e Demonstrativos

A execução orçamentária da Câmara — receitas, despesas, empenhos e pagamentos — está disponível no Portal da Transparência:

6. Bases Legais

7. Duodécimo (custeio do Legislativo)

O Poder Legislativo Municipal é custeado por repasse mensal da Prefeitura, conhecido como duodécimo, conforme o art. 29-A da Constituição Federal. O valor corresponde a um percentual da receita municipal arrecadada no ano anterior, com tetos fixados pela CF de acordo com a faixa populacional do município.

📊 Por que isso importa? A Câmara não arrecada tributos — depende exclusivamente do repasse da Prefeitura. Devolve ao Executivo o que sobra do duodécimo no fim do ano (art. 29-A, §2º, CF). Os números do repasse e da devolução estão em Repasses Recebidos.

8. Apreciação das Contas

Anualmente, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emite parecer prévio sobre as contas do Prefeito. A Câmara aprecia o parecer e julga as contas, podendo aprovar ou rejeitar (rejeição exige 2/3 dos votos — art. 31 da CF). Os resultados ficam disponíveis publicamente.

9. Como consultar

Os documentos orçamentários estão disponíveis em formato PDF (texto integral) na seção Publicações do Portal da Transparência e dados estruturados em Dados Abertos. Para versões mais antigas ou esclarecimentos:

Material complementar — Aula 12: Orçamento Público

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