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Última atualização: 02/05/2026 ·

Lei Orgânica nº 1/1990 Promulgada em 05 de abril de 1990

Lei Orgânica do Município de Sarandi

"O Município de Sarandi, unidade integrante do Estado do Paraná, com personalidade jurídica de direito público interno, dotado de autonomia política, administrativa e financeira, será regido por esta Lei Orgânica."

A Lei Orgânica é a norma fundamental do Município — equivalente a uma "constituição municipal". Define a estrutura dos poderes, competências, direitos dos cidadãos, regras orçamentárias e demais matérias de organização do governo local. Todas as leis municipais devem estar em conformidade com ela. Pode ser alterada apenas por Emenda à Lei Orgânica, com quórum qualificado de 2/3 dos membros da Câmara, em 2 turnos de votação com interstício mínimo de 10 dias (CF art. 29).

Estrutura do Município

Organização política, divisão entre poderes Executivo e Legislativo, atribuições da Mesa Diretora.

Competências

Matérias que o Município pode legislar (CF art. 30) e atribuições próprias do Prefeito e Vereadores.

Direitos dos Cidadãos

Garantias específicas dos munícipes — iniciativa popular, participação em audiências públicas, direito de petição.

Regras Orçamentárias

Princípios orçamentários, processo do PPA/LDO/LOA e fiscalização financeira.

Processo Legislativo

Tramitação de leis, prazos, quórum, vetos e promulgação. Veja o Manual do Processo Legislativo.

Como alterar

Apenas por Emenda à Lei Orgânica — quórum de 2/3 + 2 turnos de votação com interstício de 10 dias.

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