Última atualização: 02/05/2026 ·
O decoro parlamentar é o conjunto de princípios e normas que devem guiar a conduta dos vereadores no exercício do mandato — exigindo dignidade, probidade, honestidade e respeito às instituições e aos colegas.
A quebra de decoro pode resultar em cassação do mandato, conforme previsto na Constituição Federal (art. 55), na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara.
Deveres Fundamentais do Vereador
- Comparecer e participar das sessões plenárias e reuniões de comissões
- Votar com responsabilidade e independência
- Representar o povo, defendendo o interesse público
- Conduta digna e respeitosa com colegas, servidores e cidadãos
- Sigilo sobre informações confidenciais a que tiver acesso
- Apresentar declaração pública de bens (CF art. 13)
Vedações (CF art. 54)
- Firmar contrato com pessoa jurídica de direito público (salvo cláusula uniforme)
- Aceitar/exercer cargo público remunerado em órgão do Executivo
- Patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito público
- Ser proprietário/diretor de empresa que goze de favor da administração pública
- Exercer cargo de direção em empresa concessionária de serviço público
Procedimento Disciplinar
- Censura escrita — pelo Presidente, em casos de leve inobservância
- Suspensão temporária — por até 30 dias, mediante deliberação do Plenário
- Cassação do mandato — exige 2/3 dos votos da Câmara, após Comissão Processante
Garantido sempre o contraditório e ampla defesa (CF art. 5º, LV).
Bases Legais
- CF arts. 54, 55 e 56 — vedações e perda do mandato
- Decreto-Lei nº 201/1967 — crimes de responsabilidade
- Lei Orgânica Municipal
- Resolução nº 02/2022 (Regimento Interno)