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Última atualização: 02/05/2026 ·

O decoro parlamentar é o conjunto de princípios e normas que devem guiar a conduta dos vereadores no exercício do mandato — exigindo dignidade, probidade, honestidade e respeito às instituições e aos colegas.

A quebra de decoro pode resultar em cassação do mandato, conforme previsto na Constituição Federal (art. 55), na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara.

Deveres Fundamentais do Vereador

  • Comparecer e participar das sessões plenárias e reuniões de comissões
  • Votar com responsabilidade e independência
  • Representar o povo, defendendo o interesse público
  • Conduta digna e respeitosa com colegas, servidores e cidadãos
  • Sigilo sobre informações confidenciais a que tiver acesso
  • Apresentar declaração pública de bens (CF art. 13)

Vedações (CF art. 54)

  • Firmar contrato com pessoa jurídica de direito público (salvo cláusula uniforme)
  • Aceitar/exercer cargo público remunerado em órgão do Executivo
  • Patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito público
  • Ser proprietário/diretor de empresa que goze de favor da administração pública
  • Exercer cargo de direção em empresa concessionária de serviço público

Procedimento Disciplinar

  • Censura escrita — pelo Presidente, em casos de leve inobservância
  • Suspensão temporária — por até 30 dias, mediante deliberação do Plenário
  • Cassação do mandato — exige 2/3 dos votos da Câmara, após Comissão Processante

Garantido sempre o contraditório e ampla defesa (CF art. 5º, LV).

Bases Legais

  • CF arts. 54, 55 e 56 — vedações e perda do mandato
  • Decreto-Lei nº 201/1967 — crimes de responsabilidade
  • Lei Orgânica Municipal
  • Resolução nº 02/2022 (Regimento Interno)

Material complementar — Aula 13: Ética e Decoro Parlamentar

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