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Última atualização: 02/05/2026 ·

O patrimônio público é o conjunto de bens, direitos e obrigações de propriedade do Estado, destinados ao interesse coletivo. A administração desse patrimônio é regida por princípios de moralidade, eficiência e impessoalidade (CF art. 37).

A Câmara Municipal possui patrimônio próprio (móveis, equipamentos, prédio sede, veículos, sistemas de informática) que deve ser inventariado, controlado e conservado pelos servidores responsáveis e pela administração da Casa.

Bens Móveis

Móveis, equipamentos, veículos, computadores, livros — patrimônio que pode ser deslocado fisicamente.

Bens Imóveis

Prédio sede, terrenos, edificações — patrimônio fixo, regido por leis de uso e ocupação do solo.

Bens Intangíveis

Software, sistemas, propriedade intelectual, marcas — não físicos mas com valor econômico.

Inventário Anual

Listagem obrigatória de todos os bens, com identificação, valor e estado de conservação (Lei 4.320/64, art. 96).

Responsabilidade

Todo servidor é responsável pelos bens que lhe foram confiados, devendo zelar pela conservação e uso adequado.

Baixa Patrimonial

Bens inservíveis (obsoletos, danificados, antieconômicos) são desclassificados via processo formal — leilão, doação ou descarte ambiental.

Material complementar — Aula 2: Noções de Patrimônio

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