Última atualização: 27/05/2026 ·
INSTITUI A PROCURADORIA DA MULHER NA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Dispõe sobre aceitação do “Veto nº 003/2022”, total ao Projeto de Lei nº 3.068/2021, de autoria do edil Fábio de Souza Silveira “Balako”, o qual institui a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal aos munícipes com exame ou consulta médicas agendadas pelo Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências.
OFÍCIO AO SENHOR PREFEITO, SOLICITANDO QUE INFORME ESSA CASA DE LEIS, SE NO MUNICÍPIO HÁ ALGUM PROJETO DE MELHORIAS EM RELAÇÃO AS VIAS QUE FAZEM CRUZAMENTO COM AS LINHAS FERROVIÁRIAS, RUA ATÍLIO SALVALÁGIO, RUA JOSÉ MUNHOZ, RUA AMÉRICA E RUA CAETANO SENHORINE. TODAS RUAS COM GRANDE FLUXO DE PASSAGENS DE VEÍCULOS.
INDICA AO SENHOR PREFEITO, MELHORIAS NA QUADRA DE ESPORTE LOCALIZADO NA RUA JOSÉ GALINDO, NO BAIRRO JARDIM VERÃO. A REFERIDA REIVINDICAÇÃO É PERTINENTE, VISTO QUE OS MUNÍCIPES DO JARDIM VERÃO, PROCURARAM ESTE VEREADOR FAZENDO ESSA SOLICITAÇÃO. É UMA ÁREA MUITO UTILIZADA PELA POPULAÇÃO, SENDO NECESSÁRIA HÁ REFORMA GERAL NO LOCAL, MELHORANDO O LAZER DA POPULAÇÃO.
Parecer do Projeto de Lei nº 3.200/2022, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, onde conclui que a proposição não é legal, ou seja, possui vício de iniciativa conforme parecer jurídico nº 008/2022, sendo o parecer da comissão contrário ao prosseguimento da tramitação do referido projeto de lei.
Requer que seja consignada moção com votos de louvor e congratulações a todas as mulheres legisladoras que já tiveram assento nesta casa de leis no decorrer da história, visto que no mês de março é comemorado o Dia Internacional da Mulher e nada mais honroso do que homenagear as mulheres legisladoras que já passaram por esta casa de leis, sendo elas as edis: Maria Lúcia Viana, Terezinha de Fátima Fama, Aparecida Rodrigues Schwarz, Sandra Aparecida Klebis Moreira e Eliana Trautwein Santiago.
Dispõe sobre aceitação do “Veto nº 002/2022”, total ao Projeto de Lei nº 3.100/2021, de autoria da edil Ireni Moura Farias “Irene Moura”, o qual dispõe que os hospitais públicos e privados, bem como as instituições congêneres, informem diariamente à secretaria municipal de saúde a taxa de ocupação de leitos em UTI'S.
INDICA AO SENHOR PREFEITO, PARA QUE CRIE ESTUDOS, SE POSSÍVEL A INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE TIPO QUEBRA-MOLAS NA RUA ANTÔNIO AFFONSO AGNIBENI (ANTIGA RUA 15) CRUZAMENTO COM A AVENIDA FELÍCIO TURQUINO, NO JARDIM NOVA INDEPENDÊNCIA.
Parecer do Projeto de Lei nº 3.159/2021, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, onde conclui que a proposição não é legal, ou seja, possui vício de iniciativa conforme parecer jurídico nº 003/2022, sendo o parecer da comissão contrário ao prosseguimento da tramitação do referido projeto de lei.
Requer que seja consignada moção com votos de louvor e congratulações aos guardas municipais das equipes Charlie e comando: Superintendente Fernando, Inspetor Operacional Alves, Supervisora Godart, Arlei, Fiorucci, Cabreira, Silvia Moreira, Giro, Ortega, Vieira e Miranda, por evitarem que no dia 17 de fevereiro um jovem cometesse ato extremo em uma das passarelas da Avenida Ademar Bornia, nesta cidade.
INSTITUI A SEMANA DO VEREADOR NO BAIRRO, PARA ATENDER A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SARANDI.
SOLICITA A DISPENSA DE INTERSTÍCIO DE TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ASSIM COMO APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL DOS PROJETOS DE LEIS.
REQUER A DISPENSA DE INTERSTÍCIO DE TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DOS PROJETOS DE LEIS.
Dispõe sobre aceitação do “Veto nº 001/2022”, total ao Projeto de Lei nº 3.080/2021, de autoria do edil Fábio de Souza Silveira “Balako”, o qual institui a aplicação de testes de triagem do autismo em todas as crianças que forem atendidas nas unidades básicas de saúde do município de Sarandi e dá outras providências.
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 008/2013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.