Última atualização: 19/08/2026 ·
Moção com votos de congratulações e louvor ao Dr. Hugo Siqueira Robert Pinto, especializado em Medicina da Família e Comunidade em 2013 pela Universidade Federal de Fortaleza, no Ceará.
Dispõe sobre a aceitação do “Veto integral nº 5/2026” ao Projeto de Lei Complementar nº 674/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera a Lei Complementar nº 396, de 12 de janeiro de 2022 e dá outras providências.”.
Institui o Projeto Concurso Fotográfico no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi.
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se há estudo, planejamento ou viabilidade técnica e orçamentária para a disponibilização do método contraceptivo Implanon às mulheres de baixa renda cadastrada nos serviços sociais, por meio da rede municipal de saúde. Solicita-se, ainda, que informe se existem protocolos clínicos, capacitação de profissionais e critérios de elegibilidade previstos para a implantação da medida, considerando os benefícios do método como contraceptivo de longa duração, seguro, reversível e de alta eficácia, bem como seu impacto positivo na saúde pública e no planejamento familiar.
Indica ao senhor Prefeito que seja realizada a limpeza e roçada de um de terreno localizado à Rua Barão de Maua, nº 1172, Jardim Ana Eliza. Onde o mesmo se encontra abandonado com mato alto, lixos, entulhos, animais mortos, causando mau cheiro e risco de doenças aos moradores locais.
Acrescentam-se o § 4º ao art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 3.662/2026: “Art. 4º ………………………………………………………………..…………………………………………………………………………. § 4º A lavratura da Escritura Pública de Doação e a efetiva transferência do imóvel ao Estado do Paraná ficam condicionadas à conclusão do processo de desapropriação do imóvel descrito no art. 1º desta Lei, bem como ao respectivo registro da propriedade em nome do Município de Sarandi perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.”
Veto Integral nº 5/2026, do Poder Executivo, ao Projeto de Lei Complementar nº 674/2026, do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera a Lei Complementar nº 396, de 12 de janeiro de 2022 e dá outras providências.".
Modifica-se o art. 8º do Projeto de Lei Complementar nº 669/2026, para alterar parcialmente o Anexo II da referida proposição, exclusivamente no que se refere à Taxa de Ocupação das Zonas Produtiva Regional e Produtiva Industrial, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Zona Produtiva Regional – Taxa de Ocupação: 90% (noventa por cento) Zona Produtiva Industrial – Taxa de Ocupação: 90% (noventa por cento) ……………………………………………………………………..” (NR) Mantêm-se inalterados os demais parâmetros constantes do Anexo II do Projeto de Lei Complementar nº 669/2026.
Suprime-se o art. 4º do Projeto de Lei Complementar nº 669/2026, que altera o art. 54 da Lei Complementar nº 412/2022, mantendo-se a redação atualmente vigente, com a consequente renumeração dos dispositivos subsequentes.
Moção com Votos de Congratulação e Louvor ao Colégio Santa Ana – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, pela relevante contribuição prestada à educação e ao desenvolvimento do Município de Sarandi ao longo de sua trajetória.
Dispõe sobre a aceitação do “Veto integral nº 4/2026” ao Projeto de Lei Complementar nº 673/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera o Anexo III - Tabela “B” da Lei Complementar Municipal nº 229, de 29 de outubro de 2009 dá maneira que especifica.”.
Institui a Campanha “Aluno Altruísta: Incentivo à Cidadania e Doação de Sangue” no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi.
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa sobre a identificação com nomes de ruas nos postes da cidade. A presença de placas de identificação com os nomes das ruas nos postes é fundamental para a organização urbana, a eficiência dos serviços públicos e a segurança no trânsito. Essa identificação desempenha papel essencial na orientação de motoristas e pedestres, além de facilitar o deslocamento de veículos de emergência, como ambulâncias, viaturas policiais e caminhões do Corpo de Bombeiros. No entanto, observa-se que, em diversas vias do Município, há ausência, desgaste ou má conservação dessa identificação, o que dificulta a localização de endereços, compromete a fluidez do tráfego e pode ocasionar atrasos em atendimentos essenciais à população.
Indica ao senhor Prefeito que determine o acompanhamento permanente e sistemático das condições de trabalho dos coletores de lixo que atuam no Município de Sarandi, mesmo sendo o serviço executado por empresa terceirizada (Costa Oeste Serviços LTDA), exigindo o cumprimento integral das normas de segurança, saúde e dignidade laboral. Embora o serviço de coleta de lixo seja atualmente executado por empresa terceirizada, é dever do Município, como contratante, fiscalizar a correta execução do contrato, especialmente no que se refere às condições de trabalho, segurança, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), jornadas adequadas e preservação da saúde dos trabalhadores. Trata-se de uma atividade essencial, de alto risco e grande relevância social, sendo inadmissível que esses trabalhadores fiquem expostos a situações de precariedade, acidentes ou adoecimento por falhas na fiscalização do Poder Público.
Acrescentam-se os incisos XVII e XVIII ao art. 6º do Projeto de Lei Ordinária nº 3.641/2026: “Art. 6º ………………………………………………………………..…………………………………………………………………………. XVII - Câmara Municipal, que será representada por servidor efetivo; XVIII – PRESERV – Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores de Sarandi - Paraná.
Fonte dos dados: SAPL