Última atualização: 19/08/2026 ·
Veto Integral nº 4/2026, do Poder Executivo, ao Projeto de Lei Complementar nº 673/2026, do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera o Anexo III - Tabela “B” da Lei Complementar Municipal nº 229, de 29 de outubro de 2009 da maneira que especifica.”.
Modifica-se a redação do art. 4º do Projeto de Lei Complementar nº 670/2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º Fica alterado o art. 25, da Lei Complementar nº 413, de 6 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 25. As áreas classificadas como não parceláveis, conforme art. 20 (faixa sanitária, servidão, faixa de domínio, dentre outras), não podem ser computadas no cálculo das porcentagens de áreas verdes ou institucionais exigidas para doação. ……………….………….………………………………………….”(NR)
Suprime-se do Projeto de Lei Complementar nº 670/2026: I – o art. 2º, que altera o art. 21 da Lei Complementar nº 413/2022, reduzindo o número mínimo de unidades habitacionais para exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV); II – o art. 3º, que altera o art. 21-B da Lei Complementar nº 413/2022, quanto ao percentual da Contrapartida Urbanística-Social aplicável às Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS); III – o art. 9º, que acrescenta o § 4º ao art. 43 da Lei Complementar nº 413/2022. Renumeram-se os dispositivos subsequentes, se necessário.
Moção com votos de congratulações e louvor a Senhora Kayse Samara Peixoto, em reconhecimento à sua exemplar trajetória profissional, ao relevante serviço prestado à comunidade e ao seu firme compromisso com a promoção da educação, da cidadania e da segurança no trânsito no Município de Sarandi/PR.
Dispõe sobre a aceitação do “Veto parcial nº 3/2026” ao Projeto de Lei Complementar nº 670/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera a Lei Complementar nº 413, de 6 de junho de 2022, para reforçar a proteção ambiental, ampliar exigências de impacto e contrapartidas urbanísticas, estabelecer limites mais claros para parcelamento e quadras, e detalhar requisitos técnicos para garantir infraestrutura adequada e qualidade urbana.”.
Dispõe sobre a regulamentação do processo de gravação e arquivamento digital das sessões legislativas da Câmara Municipal de Sarandi.
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa acerca da viabilidade da aquisição de 2 (dois) tratores com roçadeira, equipamentos de fundamental importância para a manutenção e conservação das áreas públicas do Município de Sarandi/PR. Os referidos tratores permitirá maior eficiência nos serviços de roçada, limpeza e conservação de vias públicas, praças, parques, terrenos, áreas institucionais e demais espaços de uso coletivo, contribuindo diretamente para a melhoria da limpeza urbana, da segurança, da saúde pública e do bem-estar da população. Ressalta-se que a demanda por esse tipo de serviço é contínua e crescente, tornando-se imprescindível o reforço da frota municipal com equipamentos adequados, modernos e eficientes, a fim de atender satisfatoriamente às necessidades da comunidade.
Indica ao senhor Prefeito que determine aos órgãos competentes do Poder Executivo a adoção das providências necessárias para que o Município passe a utilizar o programa lançado pelo Governo Federal, destinado a facilitar a contratação de Microempreendedores Individuais (MEIs) para a execução de pequenos reparos e serviços de manutenção, especialmente em unidades de saúde e de educação. O referido programa federal foi criado com o objetivo de desburocratizar e dar celeridade à contratação de MEIs para a realização de serviços simples e de baixo custo, como reparos em telhados, correção de goteiras, infiltrações, mofo, pintura, pequenos consertos elétricos e hidráulicos, entre outras intervenções rotineiras. No âmbito municipal, é recorrente a existência de problemas estruturais dessa natureza em escolas, Cmeis, UBSs e demais prédios públicos, situações que comprometem o atendimento à população, colocam em risco a saúde e a segurança de servidores, alunos e usuários, além de gerar desgaste e reclamações constantes. A utilização desse programa permitirá respostas mais rápidas às demandas do dia a dia, reduzirá a necessidade de processos licitatórios demorados para pequenos serviços, fomentará a economia local ao valorizar os MEIs do Município e contribuirá para a melhoria imediata das condições físicas das unidades públicas, especialmente nas áreas sensíveis da saúde e da educação.
Acrescentam-se os §§ 4º e 5º ao art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 658/2025: “Art. 1º ………………………………………………………………..…………………………………………………………………………. § 4º Na hipótese de exposição de produtos de hortifrúti que torne inevitável o redirecionamento do piso tátil por razões técnicas devidamente comprovadas, por profissional habilitado, caberá ao proprietário do imóvel executar a faixa de piso tátil, assegurando:I - a continuidade e funcionalidade da sinalização;II - a integração com as faixas existentes nas calçadas lindeiras. § 5º Quando a faixa de serviço já estiver consolidada nos termos da Lei Complementar nº 411, de 6 de junho de 2022, deverá ser considerada para o dimensionamento da ocupação, de modo a não comprometer a largura mínima regulamentar da faixa livre de circulação.
Veto Parcial nº 3/2026, do Poder Executivo Municipal, ao Projeto de Lei Complementar nº 670/2025, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 413/2022, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano do Município de Sarandi."
Modificam-se os arts. 1º e 5º do Projeto de Lei nº 3.593/2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 2,º da Lei nº 2.754, de 16 de novembro de 2021, com a seguinte redação: Parágrafo único. O recebimento de diárias não impede a percepção de horas extraordinárias efetivamente prestadas, desde que previamente autorizadas e devidamente comprovadas, observado o disposto na legislação aplicável. …………………………………………………………………… ” (NR) “Art. 5º Fica alterado o parágrafo único do art. 33, que passa a ser denominado § 1º, ficando acrescido o § 2º com a seguinte redação: § 2º O recebimento de diárias não impede a percepção de horas extraordinárias efetivamente prestadas, desde que previamente autorizadas e devidamente comprovadas, observado o disposto na legislação aplicável. ……………………………………………………………………” (NR)
Suprime-se o art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 670/2026, renumerando-se os artigos subsequentes
Moção com votos de congratulações e louvor ao Doutor Wellington Silva Lima por seus relevantes serviços prestados à comunidade e pelo excelente trabalho como Diretor Clínico na Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Sarandi.
Dispõe sobre a aceitação do “Veto integral nº 2/2026” ao Projeto de Lei nº 3.586/2025, de autoria dos vereadores Thayná Menegazze Maciel e Aparecido Biancho, o qual “Fixa a data de entrega dos uniformes escolares e materiais escolares para o primeiro mês de volta às aulas conforme calendário escolar no Município de Sarandi.”.
Institui o Programa Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi.
Fonte dos dados: SAPL