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Última atualização: 22/05/2026 ·

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Cada matéria abaixo é uma proposição do vereador (Indicação, Requerimento, etc). Quando o Poder Executivo responde via Ofício, aparece o botão Resposta (PDF). Para a pesquisa completa no SAPL com mais filtros, use a Pesquisa de Matérias do SAPL.
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Indicação 294/2025
Aguardando resposta
Apresentada em 11/09/2025

Indica ao senhor Prefeito a criação do “Banco Municipal de Materiais Ortopédicos”, destinado à coleta, manutenção e empréstimo de cadeiras de rodas, muletas, andadores, camas hospitalares e demais equipamentos de apoio à mobilidade e saúde, para famílias em vulnerabilidade social ou pacientes em tratamento médico que necessitem desses recursos. Muitas famílias não possuem condições de adquirir equipamentos de apoio à saúde, essenciais para pessoas com mobilidade reduzida, idosos ou pacientes em reabilitação. A criação do Banco Municipal de Materiais Ortopédicos permitirá: 1 - O empréstimo gratuito desses equipamentos para quem realmente precisa; 2 - A reutilização consciente de materiais em bom estado, evitando desperdício; 3 - O fortalecimento da solidariedade e do cuidado social no Município, garantindo maior inclusão e dignidade aos cidadãos. Essa medida é simples, de baixo custo e já aplicada com sucesso em outras cidades do país, mostrando-se eficaz na promoção da saúde, acessibilidade e cidadania.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Requerimento 294/2025
Respondida
Apresentada em 17/10/2025

Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa acerca da viabilidade técnica e orçamentária para a criação da “Creche do Idoso” no Município de Sarandi. A proposta tem como objetivo oferecer atendimento e cuidados assistenciais a pessoas idosas com perda total ou parcial de autonomia, durante o período em que seus familiares ou responsáveis legais estiverem impossibilitados de prestar-lhes a devida assistência. A referida unidade configura-se como uma alternativa de cuidado voltada à promoção do envelhecimento ativo e saudável, por meio de atividades diversificadas e acompanhamento profissional qualificado. Seu público prioritário será composto por idosos em situação de comprovada vulnerabilidade social e pessoal, especialmente aqueles com limitações motoras e/ou cognitivas, aos quais será oferecido um ambiente seguro, acolhedor e adequado às suas necessidades específicas. É importante ressaltar que esta iniciativa possui caráter exclusivamente assistencial e funcionamento diurno, não se confundindo com instituições como asilos ou centros de convivência. Seu propósito é preservar o convívio familiar, evitando o afastamento permanente do idoso de seu núcleo afetivo, promovendo a inclusão e o cuidado sem romper os vínculos sociais e familiares.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 83/2026 de 19/11/2025
Requerimento 293/2025
Respondida
Apresentada em 17/10/2025

Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa sobre a situação do Projeto de Concessão do Transporte Público Municipal. De acordo com o art. 5º da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de1995, é competência do Município organizar e prestar, diretamente ou por meio de concessão ou permissão, o transporte coletivo municipal. No entanto, até o presente momento não houve o retorno da concessão do transporte público municipal, o que causa preocupação quanto à regularidade, qualidade e continuidade desse serviço essencial à população.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 81/2026 de 19/11/2025
Indicação 293/2025
Aguardando resposta
Apresentada em 11/09/2025

Indica ao senhor Prefeito a implantação de faixa elevada para travessia de pedestres na Rua Duque de Caxias, em frente à Paróquia Santa Terezinha, e na Avenida Barcelona, em frente à Paróquia e ao Colégio Panorama. As faixas elevadas são instrumentos eficazes de moderação de tráfego, pois funcionam simultaneamente como redutores de velocidade e como travessia segura para pedestres. Nos locais mencionados, há intenso fluxo de veículos e grande circulação de pessoas, incluindo crianças e idosos, o que exige medidas de segurança adicionais. A instalação dessas estruturas contribuirá para prevenir acidentes e reforçar a prioridade da vida no trânsito.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Indicação 292/2025
Aguardando resposta
Apresentada em 11/09/2025

Indica ao senhor Prefeito a implementação de um programa de climatização nas escolas e Cmeis do Município de Sarandi, com a instalação de aparelhos de ar-condicionado nas salas de aula e demais espaços da rede de ensino do Município. Considerando que as altas temperaturas durante o período de aulas impactam diretamente no bem-estar dos estudantes, professores e funcionários, comprometendo a qualidade do ensino e o desempenho escolar, solicitamos que sejam realizados estudos técnicos e orçamentários para a viabilização da climatização das unidades escolares. Acredita-se que a instalação de sistemas de climatização proporcionará um ambiente mais adequado e saudável, contribuindo para a melhoria da aprendizagem, o aumento da concentração dos alunos e o conforto no ambiente escolar.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Requerimento 292/2025
Respondida
Apresentada em 17/10/2025

Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa sobre a construção da Delegacia Cidadã da Polícia Civil em nosso Município, obra com mais de 1.200 metros quadrados, com um valor estimado em R$ 7 milhões de reais, verba foi liberada em 2024 pelo Governador Carlos Roberto Massa Júnior “Ratinho Júnior”.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 92/2026 de 12/01/2026
Requerimento 291/2025
Respondida
Apresentada em 17/10/2025

Ofício ao senhor Prefeito solicitando que sejam prestadas informações sobre a ausência de transporte coletivo urbano no Município mesmo após a aprovação de lei que dispõe sobre concessão de subsídio financeiro para o serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros: 1 - Considerando que a referida Lei já se encontra em vigor e plenamente sancionada, por qual motivo o serviço de transporte coletivo urbano ainda não foi restabelecido no Município de Sarandi? 2 - Há contratação emergencial em andamento nos termos do art. 3º da Lei nº 3.076, de 1º de agosto de 2025? Em caso afirmativo, qual o estágio do processo administrativo correspondente. 3 - Caso não tenha sido iniciada a contratação, quais os entraves administrativos, financeiros ou jurídicos que têm impedido a execução da norma? 4 - Existe previsão de data para retomada do serviço público de transporte coletivo urbano na cidade de Sarandi? 5 - Solicita-se, ainda, que sejam encaminhados a esta Casa cópia do processo administrativo referente à execução do subsídio previsto na Lei nº 3.076, de 1º de agosto de 2025, bem como eventuais contratos, minutas, pareceres ou despachos relacionados à matéria? A presente solicitação fundamenta-se no interesse público e na função fiscalizatória do Poder Legislativo Municipal, especialmente diante da situação em que a população de Sarandi permanece sem transporte coletivo, mesmo após a aprovação da lei, que autorizou o repasse de subsídio financeiro de até R$ 780.000,00 à empresa operadora do serviço, por período de 12 meses. A referida lei teve como objetivo assegurar a continuidade do serviço essencial de transporte público, evitando a interrupção e garantindo o direito de deslocamento dos cidadãos. Todavia, até a presente data, não houve nenhuma medida concreta de execução, em evidente prejuízo à coletividade. Diante disso, faz-se necessária a prestação de informações oficiais por parte do Executivo Municipal, a fim de esclarecer as razões da demora e permitir que esta Casa Legislativa exerça de forma plena sua função de controle e fiscalização.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 80/2026 de 19/11/2025
Indicação 291/2025
Respondida
Apresentada em 11/09/2025

Indica ao senhor Prefeito que seja feito o reparo no telhado do Ginásio Ana Elisa. Visto que em dias de chuva, tem molhado muito, principalmente as salas administrativas.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 568/2025 de 14/11/2025
Indicação 290/2025
Aguardando resposta
Apresentada em 11/09/2025

Indica ao senhor Prefeito que realize serviço de tapa-buraco, na Rua Rio Ribeira, próximo ao nº 494, no Parque Alvamar ll. O referido reparo se faz necessário para um melhor fluxo na via, visto que o buraco tem atrapalhado o trânsito de veículos.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Requerimento 290/2025
Respondida
Apresentada em 10/10/2025

Ofício ao senhor Prefeito com cópia à Secretaria Municipal de Administração, à Secretaria Municipal de Urbanismo e à Procuradoria Geral do Município, para que prestem informações complementares acerca do Contrato nº 534/2022, celebrado com a empresa PGC Engenharia de Obras Ltda., referente à construção do novo Paço Municipal. 1 - Sobre a resposta ao Requerimento nº 149/2025, no Ofício nº 1245/2025, o Gabinete do Prefeito informou o seguinte: “Todos os procedimentos administrativos necessários foram empregados pela Administração para apurar e punir as irregularidades cometidas pela empresa PGC na execução do contrato nº 534/2022, os quais encontram-se em trâmite, inclusive abertura de processo no Ministério Público.” Considerando essa afirmação, requer-se: a) Foi instaurado processo administrativo formal, sindicância ou processo disciplinar? Em caso afirmativo, indicar o número, data de instauração e unidade responsável pela apuração; especificar o ato que instaurou o procedimento (portaria ou despacho); informar a fase atual e encaminhar documentos comprobatórios do andamento, como pareceres, relatórios ou notificações. b) O Município aplicou alguma sanção à empresa contratada? Caso positivo, detalhar o tipo de penalidade (advertência, multa, suspensão, rescisão, etc.) e encaminhar a decisão administrativa respectiva. 2 - Sobre o Procedimento Investigatório Criminal – MPPR, verificamos a existência do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 0007515-36.2024.8.16.0160, em trâmite na 2ª Vara Criminal de Sarandi, cujo objeto envolve a apuração de possíveis irregularidades no Contrato nº 534/2022. Conforme os registros públicos, o processo teve última movimentação relevante no dia 07/10/2025, com a juntada de petição de requerimento de diligência por parte do Ministério Público. Diante disso, solicita-se: a) Quando e por qual meio o Município teve ciência da existência do referido PIC? b) A Administração encaminhou documentos ou prestou esclarecimentos ao Ministério Público? Em caso afirmativo, requer-se cópia desses documentos ou da correspondência que os acompanhou. c) O Município instaurou apuração interna a partir do recebimento dessa informação? 3 - Sobre a continuidade da obra: a) Qual é a situação atual da obra? b) Há previsão de retomada dos serviços ou será realizado novo procedimento licitatório? c) Qual o percentual físico e financeiro executado até a paralisação? O presente requerimento visa complementar as informações prestadas anteriormente pelo Poder Executivo, visto que a resposta ao Requerimento nº 149/2025 foi genérica e não acompanhada de documentos comprobatórios. Diante da relevância do contrato envolvido, da paralisação da obra e da existência de investigação criminal em curso, é dever do Poder Legislativo buscar esclarecimentos concretos e atualizados, em respeito ao princípio da transparência e ao interesse público. Solicita-se, ainda, que as respostas a este requerimento sejam encaminhadas de forma objetiva, clara e completa, diferentemente do que ocorreu na resposta anterior, que não abordou os pontos levantados conforme questionados por esta Casa.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 576/2025 de 14/11/2025
Requerimento 289/2025
Respondida
Apresentada em 10/10/2025

Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se há a possibilidade de ceder um terreno ou espaço público localizado na área rural do Município para a realização de eventos de som automotivo. A proposta tem como finalidade oferecer um local adequado, seguro e organizado para os apreciadores desse tipo de evento, evitando aglomerações em vias públicas e promovendo lazer, cultura e integração entre os jovens. O espaço seria utilizado mediante autorização prévia e cumprimento das normas de segurança, controle de ruído e horários definidos pelos órgãos competentes.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 93/2026 de 05/01/2026
Indicação 289/2025
Aguardando resposta
Apresentada em 11/09/2025

Indica ao senhor Prefeito que, através da Secretaria competente, seja realizada, em caráter de urgência, a limpeza da grande área situada na Avenida Pioneiro José Laurindo da Silva com a Rua Emilia Celestino de Souza. A localidade encontra-se tomada por acúmulo de lixo, móveis em desuso e outros materiais descartados de forma irregular, ocasionando grande transtorno à comunidade. Além da poluição visual e do mau cheiro, a situação representa risco direto à saúde pública, uma vez que os resíduos acumulam água, tornando-se potenciais criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, Zika e Chikungunya. Outro ponto preocupante é a proliferação de pragas urbanas, como ratos, baratas e escorpiões, que oferecem riscos à segurança e ao bem-estar dos moradores. Há ainda relatos da presença de cobras no local, o que aumenta a gravidade da situação e a sensação de insegurança da população. Diante disso, a presente Indicação visa resguardar a saúde, a qualidade de vida e a segurança dos munícipes, sendo imprescindível que o Executivo promova a imediata limpeza e destinação adequada dos materiais depositados naquela área.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Indicação 288/2025
Aguardando resposta
Apresentada em 11/09/2025

Indica ao senhor Prefeito que determine à Secretaria Municipal de Saúde que adote medidas necessárias para garantir o funcionamento das farmácias nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do Município de Sarandi, evitando-se o fechamento destes serviços em razão de férias e afastamento por atestado médico de servidores. As farmácias das Unidades Básicas de Saúde desempenham papel essencial no atendimento da população, sendo responsáveis pela dispensação de medicamentos de uso contínuo, antibióticos, psicotrópicos e demais fármacos previstos no Sistema Único de Saúde (SUS). A interrupção deste serviço, ainda que temporária, gera prejuízos significativos aos pacientes que dependem de seus tratamentos de forma regular. Considerando o quadro atual das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) temos no setor norte da cidade quatro unidades e somente em duas há farmácia, quando uma farmacêutica esta de férias ou afastada por atestado a farmácia permanece fechada, pois a dispensação de medicamentos precisa ser acompanhada por um profissional de farmácia, com o quadro reduzido de profissionais ocorre que temos sempre uma farmácia fechada, o transtorno para a população é imenso, no caso da UBS Aurora, está com a farmácia fechada, o paciente precisa ir até a UBS Rio de Janeiro ou outras no setor sul da Cidade, o que, por muitas vezes, torna-se uma grande dificuldade para os moradores, e usuários do sistema único de saúde. Dessa forma, faz-se necessária a adoção de um planejamento estratégico de férias e afastamentos dos profissionais, de modo a garantir a cobertura mínima e ininterrupta das farmácias das UBS, assegurando o direito da população ao acesso contínuo aos medicamentos. Trata-se de medida de organização administrativa que contribuirá para maior eficiência da gestão pública e, sobretudo, para a preservação da saúde e do bem-estar da comunidade sarandiense.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Requerimento 288/2025
Respondida
Apresentada em 10/10/2025

Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa em relação a Praça José Falaski, localizada no Jardim Triângulo: 1 - Existe algum estudo técnico ou planejamento em andamento voltado à reforma da praça? Caso positivo, favor informar quais intervenções estão previstas, especialmente quanto à revitalização da área da ATI (Academia da Terceira Idade), da quadra esportiva, pintura, alambrado e demais melhorias estruturais. Em caso negativo, informar se há previsão ou intenção futura da administração municipal em realizar tal reforma, bem como o setor responsável pela elaboração de projetos dessa natureza. A reforma da praça do Jardim Triângulo é importante, já que moradores do têm manifestado preocupação com o estado de conservação. O espaço representa um importante ponto de lazer, prática esportiva e convivência comunitária. A ATI e a quadra esportiva apresentam necessidade de manutenção e melhorias, sendo de interesse público saber se há estudos ou projetos em andamento para revitalizar o local.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 572/2025 de 14/11/2025
Requerimento 287/2025
Respondida
Apresentada em 10/10/2025

ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa sobre a análise da viabilidade de revisão e eventual alteração do § 2º, do art. 43, da Lei nº 3.061, de 11 de abril de 2025, que institui o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Sarandi e consolida as legislações municipais pertinentes. A referida Lei, em seu art. 43, estabelece que o evento denominado “Marcha para Jesus” será realizado anualmente no segundo sábado do mês de setembro, dispondo, ainda, em seu § 2º, que: O Poder Público contribuirá somente com o suporte técnico estrutural já existente, sem ônus para o Município. No entanto, ao analisar legislações de cidades vizinhas, como o caso de Marialva/PR, observa-se uma abordagem distinta. A Lei nº 1.997/2015 daquele Município oficializa e inclui no Calendário Oficial de Eventos o “Dia Municipal da Marcha para Jesus”. De acordo com o art. 3º da referida Lei, o Poder Executivo Municipal de Marialva está autorizado a celebrar convênios para a realização do evento, cuja organização fica a cargo da Secretaria de Cultura e Turismo, em conjunto com os Ministros Evangélicos locais. Já o art. 4º prevê que as despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, sendo autorizada, se necessário, a abertura de crédito adicional especial ou suplementar. Diante do exposto, a modificação do § 2º do art. 43 da Lei nº 3.061, de 11 de abril de 2025 permitiria a adequação da legislação de Sarandi às normativas já adotadas por cidades vizinhas, trazendo o devido respaldo legal para o apoio institucional a eventos de cunho religioso. Essa alteração proporcionaria maior segurança jurídica e orçamentária para a implementação de políticas públicas voltadas a esse tipo de iniciativa, como é o caso da Marcha para Jesus. Além disso, possibilitaria a realização contínua e planejada do evento.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 93/2026 de 05/01/2026